Entraram em vigor, na terça-feira (14), regras novas para o comércio eletrônico no Brasil. Empresas que vendem pela internet terão mais obrigações. A partir de agora o comércio eletrônico tem regras específicas. As informações sobre o produto e a empresa devem vir em local de destaque nos sites.
As vendas coletivas, por exemplo, têm que informar o número mínimo de compradores para que aquele contrato seja válido. E também o prazo para que o consumidor utilize aquela oferta. A dúvida do cliente deve ser respondida em cinco dias. E o site tem que disponibilizar um espaço, caso o consumidor se arrependa da compra.
E passa a ser tarefa da empresa também comunicar a desistência do cliente à operada de cartão e pedir a devolução do dinheiro. Mas, para isso, o consumidor tem que fazer reclamação nos órgãos de defesa do consumidor – PROCON.

Nenhum comentário:
Postar um comentário