A Igreja, por sua vez, argumentou que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja, e de fazer doações. De acordo com o advogado da Universal, "a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.
Decisão
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo a juíza, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. 548 do Código Civil ("É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador"). A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada, por unanimidade, pela 5ª Turma Cível do TJDF.
Decisão
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo a juíza, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. 548 do Código Civil ("É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador"). A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada, por unanimidade, pela 5ª Turma Cível do TJDF.
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