quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ITABUNA: TRE LIBERA LOYOLA PARA CONCORRER A ELEIÇÃO, ADVOGADO CRITICA A PRISÃO


O Tribunal Regional Eleitoral julgou na manhã dessa terça-feira (02), o recurso do vereador Clóvis Loiola e declarou a sua aptidão para concorrer às eleições de 2012. O Juiz Eleitoral de Itabuna havia indeferido o registro, por entender que a liminar obtida pelo ex-presidente da Câmara seria oportunista, eis que a ação foi por ele ajuizada nas vésperas das eleições.

Para o TRE, se houve o deferimento de uma decisão judicial que suspendeu a eficácia dos Pareceres Prévios que rejeitaram as contas de 2009 e 2010, não há outra opção, senão deferir o registro do candidato, já que a própria Lei de Ficha Limpa define de que no caso de liminar obtida a inelegibilidade fica suspensa.

Para o advogado Bruno Adry, que defendeu o edil, “a decisão da justiça eleitoral já era esperada, sobretudo porque quando Loiola requereu seu registro, em substituição a um outro candidato, ele já possuía essa liminar”.

Sobre a prisão do vereador, (veja aqui) o advogado disse desconhecer o caso, mas manifestou repúdio ao episódio. “Percebe-se que Itabuna vive, há quase seis meses, um processo de judicialização da disputa eleitoral. Querem interferir na vontade dos eleitores a qualquer custo”.

O advogado se mostrou surpreso com o uso de algemas em seu cliente. “Causa espécie que autoridades desconheçam o teor da Súmula Vinculante n.º 11, do Supremo Tribunal Federal. As algemas só devem ser usadas para presos violentos ou para situações de risco de fuga, o que absolutamente não era o caso”.

A Súmula citada pelo defensor diz o seguinte:

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

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