Em dezembro do ano passado, o procurador substituto
do MPF em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira notificou
o Banco Central a apresentar defesa em representação
por suposta “ofensa à laicidade da República Federativa
do Brasil”. Em português claro, o procurador acionou
o BC por manter o termo “Deus seja louvado” nas cédulas
de Real. Aos olhos do procurador, tal registro na moeda
nacional desrespeita o Estado laico e deve, portanto,
ser banido das cédulas.
Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para
tratar do caso e só na semana passada respondeu ao
procurador. Em breves linhas, o banco lembra que, a
exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada
“sob a proteção de Deus”, e argumenta:
– A República Federativa do Brasil não é anti-religiosa
ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação
a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e
determinado credo.
O BC também alega que a representação do procurador
padece de vício de origem, pois é atribuição do
Conselho Monetário Nacional determinar as características
gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que f
azer.
Por Lauro Jardim
do MPF em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira notificou
o Banco Central a apresentar defesa em representação
por suposta “ofensa à laicidade da República Federativa
do Brasil”. Em português claro, o procurador acionou
o BC por manter o termo “Deus seja louvado” nas cédulas
de Real. Aos olhos do procurador, tal registro na moeda
nacional desrespeita o Estado laico e deve, portanto,
ser banido das cédulas.
Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para
tratar do caso e só na semana passada respondeu ao
procurador. Em breves linhas, o banco lembra que, a
exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada
“sob a proteção de Deus”, e argumenta:
– A República Federativa do Brasil não é anti-religiosa
ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação
a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e
determinado credo.
O BC também alega que a representação do procurador
padece de vício de origem, pois é atribuição do
Conselho Monetário Nacional determinar as características
gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que f
azer.
Por Lauro Jardim

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