terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

“Deus seja louvado”

Em dezembro do ano passado, o procurador substituto 
do MPF em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira notificou 
o Banco Central a apresentar defesa em representação 
por suposta “ofensa à laicidade da República Federativa 
do Brasil”. Em português claro, o procurador acionou 
o BC por manter o termo “Deus seja louvado” nas cédulas 


de Real. Aos olhos do procurador, tal registro na moeda 
nacional desrespeita o Estado laico e deve, portanto,
ser banido das cédulas.
Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para 
tratar do caso e só na semana passada respondeu ao
 procurador. Em breves linhas, o banco lembra que, a 
exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada 
“sob a proteção de Deus”, e argumenta:
– A República Federativa do Brasil não é anti-religiosa 
ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação 
a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e 
determinado credo.
O BC também alega que a representação do procurador
 padece de vício de origem, pois é atribuição do 
Conselho Monetário Nacional determinar as características 
gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que f
azer.
Por Lauro Jardim

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